Legislação Informatizada - Decreto nº 2.462, de 4 de Março de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.462, de 4 de Março de 1938
Retifica o artigo único do Decreto n. 2.002, de 1 de outubro de 1937.
O Presidente da Republica, tendo em vista o que consta do processo n. 3.416-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo único. Fica retificado o artigo único do decreto n. 2.002, de 1 de outubro de 1937, na parte relativa à construção de dois grupos de armazens externos que se destinam a importadores e não a exportadores, como se acha declarado no mencionado decreto.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1938, Página 4722 (Publicação Original)