Legislação Informatizada - Decreto nº 246, de 19 de Julho de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 246, de 19 de Julho de 1935

Ordem o fechamento, em todo o Territorio Nacional, dos nucleos da "União Feminina do Brasil"

O Presidente da Republica dos Estados Undos do Brasil:

Considerando que a "União Feminina do Brasil", constituída sob a fórma de sociedade civil, tem exercido actividade subversiva da ordem política e social,

DECRETA:

     Art. 1º Serão fechados, por seis mezes, os núcleos. sédes ou escriptorios da "União Feminina do Brasil" em todo o territorio nacional, nos termos do art. 29 da lei n. 38, de 4 de abril do corrente anno.

     Art. 2º O ministro da Justiça e Negocios Interiores baixará instrucções no sentido de ser promovido sem demora o cancellamento do registro civil da mesma sociedade.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seu texto será, transmittido, aos governadores ou interventores nos Estados, por via telegraphica.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1935, Página 15874 (Publicação Original)