Legislação Informatizada - Decreto nº 24.587, de 5 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.587, de 5 de Julho de 1934

Altera o modêlo do mapa n. 4 do Regulamento de Tiro das Armas Portáteis

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

     Artigo único. Fica alterado o modêlo do mapa n. 4 do Regulamento de Tiro das Armas Portáteis, o atual deverá corresponder ao ano de instrução (1º, 2º, 3º, e 4º trimestres do dito ano), ficando o 4º trimestre incompleto.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1934, Página 13613 (Publicação Original)