Legislação Informatizada - Decreto nº 24.558, de 3 de Julho de 1934 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 24.558, de 3 de Julho de 1934
Transforma a Inspetoria do Ensino Profissional Técnico em Superintendência do Ensino Industrial, e dá outras providências
Decreto n. 24.558 de 3 de julho de 1934 - Retificação publicada no Diario Oficial de 28 de julho de 1934:
RECTIFICAÇÃO
Art. 5º - Onde se diz: "os operarios contra-mestres", leia-se: "os aperarios e contra-mestres".
Art. 6º - Onde se diz: "aprendizagem" em pratica dos oficiais", leia-se: "aprendizagem práticica dos oficios.
Art. 11, § 2º - Leia-se in-fine: a formação de professores do ensino industrial, ou a de ser diplomado por instituto de ensino de engenharia, química industrial ou agronomia.
Leia-se assim, e não como está, a tabela de vencimentos do pessoal da Superintendencia do Ensino Industrial:
Superintendente:
Gratificação ....................................................................... 36:000$000 36:000$000
Assistente:
Ordenado .......................................................................................... 16:000$000
Gratificação ....................................................................... 8:000$000 24:000$000
Auxiliar técnico:
Ordenado .......................................................................................... 12:800$000
Gratificação ......................................................................... 6:400$000 19:200$000
Inspetor regional:
Ordenado .......................... 12:000$000
Gratificação ........................ 6:000$000 18:000$000
Oficial :
Ordenado .......................................................................................... 7:200$000
Gratificação ........................................................................ 3:600$000 10:800$000
Arquivista-protocolista:
Ordenado ......................................................................................... 6:400$000
Gratificação ......................................................................... 3:200$000 9:600$000
Dactilógrafo:
Ordenado ......................................................................................... 4:800$000
Gratificação ........................................................................... 2:400$000 7:200$000
Servente:
Ordenado ...................................................................................... 3 :600$000
Gratificação............................................................................ 1:800$000 5:400$000
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934. - Washington F. Pires.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1934, Página 15538 (Retificação)