Legislação Informatizada - Decreto nº 24.558, de 3 de Julho de 1934 - Retificação

Veja também:

Decreto nº 24.558, de 3 de Julho de 1934

Transforma a Inspetoria do Ensino Profissional Técnico em Superintendência do Ensino Industrial, e dá outras providências

Decreto n. 24.558 de 3 de julho de 1934 - Retificação publicada no Diario Oficial de 28 de julho de 1934:

RECTIFICAÇÃO

    Art. 5º - Onde se diz: "os operarios contra-mestres", leia-se: "os aperarios e contra-mestres".

    Art. 6º - Onde se diz: "aprendizagem" em pratica dos oficiais", leia-se: "aprendizagem práticica dos oficios.

      Art. 11, § 2º - Leia-se in-fine: a formação de professores do ensino industrial, ou a de ser diplomado por instituto de ensino de engenharia, química industrial ou agronomia.

     Leia-se assim, e não como está, a tabela de vencimentos do pessoal da Superintendencia do Ensino Industrial:

Superintendente:

    Gratificação ....................................................................... 36:000$000 36:000$000

Assistente:

    Ordenado .......................................................................................... 16:000$000

    Gratificação ....................................................................... 8:000$000 24:000$000

Auxiliar técnico:

    Ordenado .......................................................................................... 12:800$000

    Gratificação ......................................................................... 6:400$000 19:200$000

Inspetor regional:

    Ordenado .......................... 12:000$000

    Gratificação ........................ 6:000$000 18:000$000

Oficial :

    Ordenado .......................................................................................... 7:200$000

    Gratificação ........................................................................ 3:600$000 10:800$000

Arquivista-protocolista:

    Ordenado ......................................................................................... 6:400$000

    Gratificação ......................................................................... 3:200$000 9:600$000

Dactilógrafo:

    Ordenado ......................................................................................... 4:800$000

    Gratificação ........................................................................... 2:400$000 7:200$000

Servente:

    Ordenado ...................................................................................... 3 :600$000

    Gratificação............................................................................ 1:800$000 5:400$000

    Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934. - Washington F. Pires.

       


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1934, Página 15538 (Retificação)