Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.554, DE 3 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 24.554, DE 3 DE JULHO DE 1934

Faz público a adesão do Govêrno do Irak à Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha, Genebra, 1929

       O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão do Govêrno do Irak à Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha, assinada em Genebra a 27 de julho de 1929, devendo essa adesão ter validade à partir de 25 de novembro do corrente ano, de acôrdo com a informação transmitida ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça nesta Capital.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1934, Página 13604 (Publicação Original)