Legislação Informatizada - Decreto nº 24.537, de 3 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.537, de 3 de Julho de 1934

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de réis 500:000$000, para atender despesas com trabalhos urgentes e inadiáveis nos quarteis de Mato Grosso

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

       Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial da quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), destinado a atender trabalhos urgentes e inadiáveis nos quarteis da 9ª Região Militar (Mato Grosso), revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
P. Góes Monteiro
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1934, Página 13490 (Publicação Original)