Legislação Informatizada - Decreto nº 24.529, de 2 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.529, de 2 de Julho de 1934

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 117:246$300, afim de atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete, relativamente ao ano de 1931, aos ministros do Supremo Tribunal Federal

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

      Resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e dezesete contos duzentos e quarenta e seis mil e trezentos réis (117:246$300), destinado a atender ao pagamento da diferença de vencimentos que, na razão mensal de 1:000$000, compete em 1931 aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Antunes Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1934, Página 13322 (Publicação Original)