Legislação Informatizada - Decreto nº 24.523, de 2 de Julho de 1934 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 24.523, de 2 de Julho de 1934
Modifica dispositivos do regulamento da Escola Politécnica da Universidade do Rio de Janeiro
Decreto n. 24.523, de 2 de julho de 1934 - Retificação publicada no Diário Oficial de 7 de julho de 1934:
Art. 55. § 4º Dez dias após a terminação de qualquer trabalho escolar, deverá o docente remeter à Seção de Expediente a relação completa dos alunos que o executaram... (o mais como está).
Art. 57. Os trabalhos de desenho, realizados durante o ano e autênticados à medida de sua execução pelo professor que, entretanto, não lhes atribuirá nota, serão julgados por uma comissão constituída, por professores de desenho e por professor ou docente livre de cadeira técnica.
Art. 58. Parágrafo 2º. As provas parciais terão a duração máxima de quatro horas e para a sua realização deverão os alunos de cada ano ser divididos em turmas constituídas no máximo de 30 alunos, de modo que a fiscalização possa ser eficiente. Quando, pelo elevado número de alunos de qualquer curso, for necessário a divisão em turmas, as comissões examinadoras deverão ter em vista a formulação de questões equivalentes às diversas turmas, cujas provas se realizarem em dias diferentes. A divisão de turmas será feita pela Seção de Expediente, obedecendo à ordem alfabética.
Art. 59. § 1º Sôbre a matéria que, pelo programa oficial, tiver sido lecionada dêsde o início do curso, após escolha dos temas objeto da prova pela comissão, será formulada pelos seus membros a questão que cada um propõe para cada tema, decidindo o sorteio as que serão objeto da prova, devendo, préviamente, ser aceita pela comissão a redação das questões, o número destas e o prazo concedido para a sua realização, que não poderá exceder o máximo fixado de quatro horas. (O mais como está).
Art. 55. § 4º Dez dias após a terminação de qualquer trabalho escolar, deverá o docente remeter à Seção de Expediente a relação completa dos alunos que o executaram... (o mais como está).
Art. 57. Os trabalhos de desenho, realizados durante o ano e autênticados à medida de sua execução pelo professor que, entretanto, não lhes atribuirá nota, serão julgados por uma comissão constituída, por professores de desenho e por professor ou docente livre de cadeira técnica.
Art. 58. Parágrafo 2º. As provas parciais terão a duração máxima de quatro horas e para a sua realização deverão os alunos de cada ano ser divididos em turmas constituídas no máximo de 30 alunos, de modo que a fiscalização possa ser eficiente. Quando, pelo elevado número de alunos de qualquer curso, for necessário a divisão em turmas, as comissões examinadoras deverão ter em vista a formulação de questões equivalentes às diversas turmas, cujas provas se realizarem em dias diferentes. A divisão de turmas será feita pela Seção de Expediente, obedecendo à ordem alfabética.
Art. 59. § 1º Sôbre a matéria que, pelo programa oficial, tiver sido lecionada dêsde o início do curso, após escolha dos temas objeto da prova pela comissão, será formulada pelos seus membros a questão que cada um propõe para cada tema, decidindo o sorteio as que serão objeto da prova, devendo, préviamente, ser aceita pela comissão a redação das questões, o número destas e o prazo concedido para a sua realização, que não poderá exceder o máximo fixado de quatro horas. (O mais como está).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1934, Página 13603 (Retificação)