Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.514, DE 30 DE JUNHO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.514, DE 30 DE JUNHO DE 1934

Modifica artigos e parágrafos do decreto n. 4.238, 15 de novembro de 1901, sobre concessão de medalhas militares

     O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

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     Decreta, usando das atribuições constantes do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

     Art. 6º. ................................................................................................................................

     § 1º ..................................................................................................................................... 

      Para as praças cujas alterações não sejam archivadas no Departamento do Pessoal do Exército ou da Armada, os comandantes de corpos e todas as direcções ou repartições onde se e escripturarem as referidas alterações, remeterão directamente ao Departamento do Pessoal do Exercito ou á Directoria do Pessoal da Armada, desde que o  militar tenha completado o tempo preciso, a respectiva certidão de assentamentos, fazendo acompanhál-a das notas que julgarem conveniente para esclarecer sua conducta civil e militar, devendo na mesma occasião formular seu juízo.

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Rio de Janeiro, 30 de junho de 1934, 113ª da Independência e 46ª da República.

GETÚLIO VARGAS
P. de Goés Monteiro
Protogenes Guimarães.

(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções no Diario Official de 4 de julho findo. 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1934, Página 16123 (Retificação)