Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.514, DE 30 DE JUNHO DE 1934 - Retificação
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DECRETO Nº 24.514, DE 30 DE JUNHO DE 1934
Modifica artigos e parágrafos do decreto n. 4.238, 15 de novembro de 1901, sobre concessão de medalhas militares
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
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Decreta, usando das atribuições constantes do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 6º. ................................................................................................................................
§ 1º
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Para as praças cujas alterações não sejam archivadas no Departamento do Pessoal do Exército ou da Armada, os comandantes de corpos e todas as direcções ou repartições onde se e escripturarem as referidas alterações, remeterão directamente ao Departamento do Pessoal do Exercito ou á Directoria do Pessoal da Armada, desde que o militar tenha completado o tempo preciso, a respectiva certidão de assentamentos, fazendo acompanhál-a das notas que julgarem conveniente para esclarecer sua conducta civil e militar, devendo na mesma occasião formular seu juízo.
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Rio de Janeiro, 30 de junho de 1934, 113ª da Independência e 46ª da República.
GETÚLIO VARGAS
P. de Goés
Monteiro
Protogenes Guimarães.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções no
Diario Official de 4 de julho findo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1934, Página 16123 (Retificação)