Legislação Informatizada - Decreto nº 24.513, de 30 de Junho de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.513, de 30 de Junho de 1934
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de réis 2000:000$000, a conclusão de obras na 7ª Região Militar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo o único. Fica aberto o Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.000:000$00 (dois mil contos de réis), destinado à conclusão de obras na 7ª Região Militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1934, 113ª da Independência e 46ª da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Góes Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1934, Página 13140 (Publicação Original)