Legislação Informatizada - Decreto nº 24.513, de 30 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.513, de 30 de Junho de 1934

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de réis 2000:000$000, a conclusão de obras na 7ª Região Militar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

    Artigo o único. Fica aberto o Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.000:000$00 (dois mil contos de réis), destinado à conclusão de obras na 7ª Região Militar; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1934, 113ª da Independência e 46ª da República.

GETÚLIO VARGAS
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1934, Página 13140 (Publicação Original)