Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.494, DE 28 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.494, DE 28 DE JUNHO DE 1934

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Perú

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, desejando dar mais uma prova de amizade à República Peruana e corresponder ao gesto do Govêrno dessa Nação, que elevou à categoria de Embaixada a sua representação diplomática no Brasil,

Decreta:

     Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República Peruana.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1934, Página 13138 (Publicação Original)