Legislação Informatizada - Decreto nº 24.489, de 28 de Junho de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.489, de 28 de Junho de 1934

Aprova o contrato com o Banco do Brasil para cumprimento do decreto federal n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usandos das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

      Artigo único. Fica aprovado o contrato firmado, em 21 de junho de 1934, entre o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, representando o Govêrno Federal, e o presidente do Banco do Brasil, para cumprimento do decreto federal n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1934, Página 13137 (Publicação Original)