Legislação Informatizada - Decreto nº 24.477, de 27 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.477, de 27 de Junho de 1934

Aprova a tabela de vencimentos dos empregados da Caixa Econômica Federal de São Paulo

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o art. 60 do regulamento anexo ao decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve aprovar a seguinte tabela de vencimentos anuais dos empregados da Caixa Econômica Federal de São Paulo, proposta pelo respectivo Conselho Administrativo:

N.

Classes

Vencimentos

Aunais

Despesa

atual

Ord. Grat.
1

1

1

12

1

2

15

20

25

30

1

1

1

15

6

1

1

1

5

1

1

1

5

4

Gerente............................................................

Contador-geral.................................................

Sub-Contador...................................................

Chefes de secção.............................................

Guarda-livros..................................................

Auxiliares de guarda-livros............................

Primeiros escriturários...................................

Segundos escriturários.....................................

Terceiros escriturários....................................

Quartos escriturários......................................

Tesoureiro da matriz........................................

Tesoureiro da agência do Braz........................

Tesoureiro da agência de Santos....................

Fiéis de tesoureiro..........................................

Avaliadores.......................................................

Médico..............................................................

Advogado.........................................................

Engenheiro fiscal.............................................

Praticantes.......................................................

Porteiro da matriz...........................................

Porteiro da agência do Braz...........................

Porteiro da agência de Santos.........................

Contínuos.........................................................

Guardas noturnos.............................................

Total.................................................................

29:600$

20:000$

14:800$

11:200$

 9:600$

 8:000$

 8:800$

 7:600$

 6:400$

 4:000$

16:800$

 9:600$

 8:000$

 8:000$

 9:600$

 8:000$

12:000$

12:000$

 2:400$

 6:400$

 4:800$

 3:600$

 3:280$

 3:200$

.........................

14:800$

10:000$

 7:400$

 5:600$

 4:800$

 4:000$

 4:400$

 3:800$

 3:200$

 2:000$

 8:400$

 4:800$

 4:000$

 4:000$

 4:800$

 4:000$

 6:000$

 6:000$

 1:200$

 3:200$

 2:400$

 1:800$

 1:640$

 1:600$

......................

44:400$

80:000$

22:200$

201:600$

14:400$

24:000$

198:000$

228:000$

240:000$

180:000$

25:200$

14:400$

12:000$

180:000$

86:400$

12:000$

18:000$

18:000$

18:000$

 9:600$

 7:200$

 5:400$

 24:600$

 19:200$

1.632:600$

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1934, Página 13054 (Publicação Original)