Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.452, DE 22 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.452, DE 22 DE JUNHO DE 1934

Abre, ao Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 2.000:000$000, para a construção do edifício destinado à instalação da respectiva Secretaria de Estado e aquisição de mobiliário

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios interiores o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$), para ocorrer às despesas com a construção do edifício destinado à instalação da respectiva Secretaria de Estado e aquisição de mobiliário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Antunes Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1934, Página 12524 (Publicação Original)