Legislação Informatizada - Decreto nº 24.442, de 21 de Junho de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.442, de 21 de Junho de 1934

Dispõe sôbre provas aéreas

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930 resolve:

     Art. 1º Os oficiais navegantes, em serviço fora da Aviação, passarão a fazer provas anuais, em vez de semestrais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1934, Página 12273 (Publicação Original)