Legislação Informatizada - Decreto nº 24.440, de 21 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.440, de 21 de Junho de 1934

Modifica o quadro do pessoal títulado da Estrada de Ferro Central do Brasil e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o novo quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, que com êste baixa assinado pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas referente aos escreventes, contínuos, praticantes de desenhista, praticantes de agente, praticantes de despachadores. praticantes de condutores de trem, praticantes de assistentes de laboratório, praticantes de cabineiros, praticantes de mestres de linha telegráfica e praticantes de mestres de sinalisação, todos de 2ª classe.

    Parágrafo único. O diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil fica autorizado a apostilar os respectivos decretos de nomeação do pessoal transferido para as classes de que trata êste artigo.

    Art. 2º Fica extinta a 3ª classe das categorias do pessoal de que trata o art. 1º dêste decreto.

    Art. 3º Para atender à despesa decorrente do quadro a que se refere o presente decreto, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de 1.052: 400$000 (mil cincoenta e dois contos e quatrocentos mil réis) suplementar a sub-consignação n.º 1 - consignação "Pessoal" da verba 3ª, art. 7º, do decreto n.º 24. 167, de 25 de abril do corrente ano.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Americo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1934, Página 12272 (Publicação Original)