Legislação Informatizada - Decreto nº 2.444, de 4 de Março de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.444, de 4 de Março de 1938

Extingue cargos excedentes.

     O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe "G", da carreira de enfermeiros, do quadro I, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1938, Página 4984 (Publicação Original)