Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.416, DE 19 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.416, DE 19 DE JUNHO DE 1934
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pela Suíça, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e do protocolo adicional, Varsóvia, 1929
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, pela Suíça, da Convenção para a unificação de certas regras relativas no transporte aéreo internacional e do respectivo protocolo adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, segundo comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Polônia nesta capital, em nota que se fazia acompanhar da ata de depósito, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS
F. de B. Cavalcanti de
Lacerda
TRADUÇÃO OFICIAL
Ata do deposito de instrumento de ratificação da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e do Protocolo adiconal, firmado em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929.
De acôrdo com as disposições do artigo 37 da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, firmada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, apresentou-se hoje ao Ministério dos Negócios Estrangeiros S. Ex. o senhor Hans do Segesser-Brunegg, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário da Confederação Suíça em Varsóvia, afim de proceder ao depósito do instrumento de ratificação, pelo presidente da Confederação Suíça, da referida Convenção e do Protocolo adicional anéxo.
Examinado o instrumento de ratificação, verificou-se a seguinte divergência entre o seu texto e o do original da Convenção acima mencionada: no artigo 15 da Convenção, alínea 1, última linha do dito instrumento de ratificação, está escrito "de l'expéditeur" em logar de "du transporteur"; esta divergência será considerada como regularizada no momento em que o govêrno polonês tiver recebido, de tôdas as Altas Partes contratantes da dita Convenção, consentimento para proceder à substituição no original desta Convenção, no aludido logar, da palavra "expéditeur" pela palavra "transporteur".
Excetuada essa divergência, o instrumento de ratificação foi achado exato e de acôrdo com o original, tendo sido confiado ao govêrno da República da Polônia para ficar depositado, com a presente ata, nos seus arquivos.
Nos têrmos da alínea 2 do artigo 37 da mencionada Convenção, esta entrará em vigor, com o protocolo adicional anéxo, para a Suíça, no 90º dia depois da data do depósito do instrumento de ratificação.
Em fé do que os abaixo assinados lavraram, em um só exemplar, a presente ata, da qual será dirigida cópia autenticada conforme ao govêrno de cada uma das Altas Partes contratantes.
Varsóvia, 9 de maio de 1934. - Hans de Segesser-Brunegg. - Szembek.
Cópia autenticada conforme.
Varsóvia, 15 de maio de 1934. - (Ilegível), chefe da Secção dos Tratados.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1934, Página 12075 (Publicação Original)