Legislação Informatizada - Decreto nº 24.376, de 11 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.376, de 11 de Junho de 1934

Autoriza a contrução de nove contra-torpedeiros, três dos quais, no Brasil

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1ª do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930:

    Resolve, de acôrdo com o estabelecido no decreto número 21.514, de 11 de junho de 1932, autorizar o ministro de Estado dos Negócios da Marinha a mandar construir, por quem maiores vantagens oferecer, nove (9) contra-torpedeiros, dos quais três (3) devem ser construídos no Brasil, de preferência nas carreiras do Novo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, na Ilha das Cobras.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1934, Página 11690 (Publicação Original)