Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.373, DE 11 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.373, DE 11 DE JUNHO DE 1934
Concede ao Colégio São Manuel, de Lavrinhas, Estado de São Paulo, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação ensino em vigor, resolve:
Art. 1º Ao Colégio São Manuel, de Lavrinhas, Estado de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efetivos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorando o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por ele expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington Pires.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1934, Página 12845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 557 Vol. 3 (Publicação Original)