Legislação Informatizada - Decreto nº 24.361, de 8 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.361, de 8 de Junho de 1934

Aprova o projeto e orçamento provável na importância de 493:990$949, das despesas com a aquisição e montagem de quatro guindates elétricos de 3 toneladas de capacidades para o cais da ilha de Barnabé, no porto de Santos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informção  prestada pelo Departamento Naiconal de Portos e Navegação,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam aprovados, nos termos do item II da relação anexa ao decreto n.º 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento provável, na importância de réis 493:990$949 (quatrocentos e noventa e três contos novecentos e noventa mil novecentos e quarenta e nove réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos á aquisição e montagem de quatro guindastes elétricos de 3 toneladas de capacidade, para o cais da ilha de Barnabé, no porto de Santos.

    Parágrafo único. A Companhia Docas de Santos se obriga a justificar com documentos autênticos o custo desta aquisição e montagem, para ser levado, oportunamente, á sua conta de capital.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Américo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1934, Página 11454 (Publicação Original)