Legislação Informatizada - Decreto nº 24.332, de 4 de Junho de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.332, de 4 de Junho de 1934
Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados da Baía, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n.º 20.351, de 31 de agôsto de 1931 e § único do art. 1º do decreto n.º 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados da Baía, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicados:
Santa Casa de
Misericórdia - Oliveira do Campinho - Baía
.................................... 3:000$000
Santa
Casa de Misericórdia - Joazeiro - Baía
......................................................... 3:000$000
Casa
de Caridade - Macaé - Rio de Janeiro
........................................................... 5:000$000
Hospital
de Caridade - Passo Fundo - Rio Grande do
Sul........................................ 5:000$000
Escola
de Farmácia, Odontologia e Veterinária - Juiz de Fora - Minas Gerais ........
30:000$000
Total....................................................................................................................... 46:000$000
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da república.
GETÚLIO VARGAS.
Washington Pires.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1934, Página 11289 (Publicação Original)