Legislação Informatizada - Decreto nº 24.332, de 4 de Junho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.332, de 4 de Junho de 1934

Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados da Baía, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n.º 20.351, de 31 de agôsto de 1931 e § único do art. 1º do decreto n.º 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados da Baía, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicados:

    Santa Casa de Misericórdia - Oliveira do Campinho - Baía ....................................  3:000$000
    Santa Casa de Misericórdia - Joazeiro - Baía .........................................................  3:000$000
    Casa de Caridade - Macaé - Rio de Janeiro ...........................................................  5:000$000
    Hospital de Caridade - Passo Fundo - Rio Grande do Sul........................................  5:000$000
    Escola de Farmácia, Odontologia e Veterinária - Juiz de Fora - Minas Gerais ........  30:000$000
    Total....................................................................................................................... 46:000$000

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da república.

GETÚLIO VARGAS.
Washington Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1934, Página 11289 (Publicação Original)