Legislação Informatizada - Decreto nº 24.293, de 25 de Maio de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.293, de 25 de Maio de 1934

Dispõe sôbre a investidura em cargos de direção de repartições do Ministério da Educação e Saúde Pública

 O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que não há conveniência de sujeitar a investidura nos cargos de direção ao regime da indicação pelos que devam ser subordinados ao indicado;

Considerando que, observadas as condições de competência, especificadas em cada regulamento, deve a escolha dos chefes de repartições públicas ficar ao critério do Govêrno;

RESOLVE:

       Artigo único. O provimento nos cargos de direção de repartições dependentes da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, excetuado o de estabelecimentos de ensino superior, será feito em comissão e por livre escolha do Chefe do Govêrno; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Washington F. Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1934, Página 10331 (Publicação Original)