Legislação Informatizada - Decreto nº 24.265, de 18 de Maio de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.265, de 18 de Maio de 1934

Suprime o cargo de agente do Correio da agência postal-telegráfica de Montes Claros, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Télegrafos de Diamantina.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Télegrafos e tendo em vista o que dispõe o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,

DECRETA:

      Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente do Correio da agência-postal telegráfica de Montes Claros, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Telegráfos de Diamantina.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1934, Página 10155 (Publicação Original)