Legislação Informatizada - Decreto nº 24.265, de 18 de Maio de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.265, de 18 de Maio de 1934
Suprime o cargo de agente do Correio da agência postal-telegráfica de Montes Claros, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Télegrafos de Diamantina.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Télegrafos e tendo em vista o que dispõe o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,
DECRETA:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente do Correio da agência-postal telegráfica de Montes Claros, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Telegráfos de Diamantina.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1934, Página 10155 (Publicação Original)