Legislação Informatizada - Decreto nº 24.263, de 17 de Maio de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.263, de 17 de Maio de 1934

Matrícula de alunos do 6º ano dos Colégios Militares no 1º ano do Curso Superior da Escola Naval

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º No corrente ano, serão matriculados no 1º ano do Curso Superior da Escola Naval os alunos dos Colégios Militares que neles tenham completado o 6º ano.

     Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de nove contos (9:000$000) afim de atender a despesa com admissão dos referidos alunos.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1934, Página 9621 (Publicação Original)