Legislação Informatizada - Decreto nº 24.263, de 17 de Maio de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.263, de 17 de Maio de 1934
Matrícula de alunos do 6º ano dos Colégios Militares no 1º ano do Curso Superior da Escola Naval
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º No corrente ano, serão matriculados no 1º ano do Curso Superior da Escola Naval os alunos dos Colégios Militares que neles tenham completado o 6º ano.
Art.
2º Fica aberto o crédito especial na importância de nove contos (9:000$000)
afim de atender a despesa com admissão dos referidos alunos.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1934, Página 9621 (Publicação Original)