Legislação Informatizada - Decreto nº 24.262, de 16 de Maio de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.262, de 16 de Maio de 1934

Aprova as modificações feitas nos estatutos da Sociedade Beneficente Telegráfica do Piauí e concede-lhe autorização para transigir com seus associados com a garantia de consignação em folha

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Beneficente Telegráfica do Piauí, associação de classe, com sede em Terezina, no Estado do Piauí, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, feitas em as assembléias gerais extraordinárias realizadas em 27 de maio de 1933 e 1 de março de 1934, e, bem assim, conceder-lhe autorização para transigir com seus associados com a garantia de consignação em folha de pagamento, de acôrdo com o decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1934, Página 9698 (Publicação Original)