Legislação Informatizada - Decreto nº 24.261, de 16 de Maio de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.261, de 16 de Maio de 1934

Abre, ao Ministério da Viação, o crédito de 600:000$000, para a aquisição de material destinado à Estrada de Ferro de Bragança

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930: Resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 600:000$000 (seiscentos contos de réis) afim de ser entregue, como auxilio, ao Govêrno do Estado do Pará, e destinado à aquisição de materiais necessários à Estrada de Ferro de Bragança, ora arrendada ao mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
José Americo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1934, Página 9698 (Publicação Original)