Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.241, DE 15 DE MAIO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.241, DE 15 DE MAIO DE 1934

Torna extensivo aos brasileiros, diplomados por institutos estrangeiros de ensino da medicina, o disposto no art. 2º do decreto n. 22.843, de 21 de junho de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da tribuição conferida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que a constituição do Estado do Rio Grande do Sul garantia, ao seu território, ampla liberdade ao exercício das prorfissões liberais; e, de outro lado,

Atendendo a que o decreto n. 22.843, de 21 de junho de 1933, não considerou a situação especial em que se encontravam os médicos brasileiros, diplomados por institutos estrangeiros e que exerciam a respectiva profissão no aludido Estado;

DECRETA:

     Art. 1º Fica extensivo aos brasileiros, diplomados por institutos estrangeiros de ensino da medicina e que exerciam a respectiva profissão, no Estado do Rio Grande do Sul, na data do decreto n. 22.843, de 21 de junho de 1933, o disposto no art. 2º dêsse mesmo decreto.

     Art. 2º O presente decreto entrará em execução, no Estado do Rio Grande do Sul, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1934, Página 9451 (Publicação Original)