Legislação Informatizada - Decreto nº 24.223, de 10 de Maio de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.223, de 10 de Maio de 1934

Dispõe sôbre o ensino das cadeiras de Botânica e Zoologia de Metalurgia geral - Tratamento mecânico dos minérios - Exploração de minas - da Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398; de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que propõe o Conselho Universitário da Universidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

     Art. 1º As cadeiras de Botânica e Zoologia e de Mineralogia geral - Tratamento mecânico dos minérios - Exploração de minas - do curso da Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, passarão a ser lecionadas nos anos da criação em que se acham incluídas, sem a sub-divisão em partes distintas para cada período constante do art. 6º da regulamento aprovado pela decreto n. 20.865, de 28 de novembro de 1931.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor a partir do próximo ano, revogadas as disposições em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Washington Ferreira Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1934, Página 9218 (Publicação Original)