Legislação Informatizada - Decreto nº 24.214, de 9 de Maio de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.214, de 9 de Maio de 1934

Aprova alterações dos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Confiança", com sede na capital da República

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Confiança", com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo decreto n. 4.920, de 30 de março de 1872, e carta-patente n. 3, de 10 de janeiro de 1902, para operar em seguros marítimos e terrestres, resolve aprovar as alterações introduzidas nos respectivos estatutos pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 20 de março de 1933 e corporificadas nos novos estatutos que apresentou, continuando a mesma companhia integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1934, Página 9617 (Publicação Original)