Legislação Informatizada - Decreto nº 24.201, de 7 de Maio de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.201, de 7 de Maio de 1934

Concede ao Ginásio de Tatui, em Tatui, estado de São Paulo, inspeção permanente da outras providências.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil :Usando da atribuições que lhe confere o art. 1º, do, decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930 e attendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação. no desempenho das funcções que lhe são outorgadas pela legislação, do ensino em vigor:

Resolve;

     Art. 1º Ao Gynnasio de Tatuy. em Tatuy, Estado São Paulo, ficam conferidas, para o Curso fundamental,suspecção permanente e as prerogativas de estabelecimento equiparado de ensino secundario, nos termos do art 55 e respectivo §1º, do decreto n. 21.241, de 4 abril de 1932,para os effeitos do disposto no art. 50 dos exames nelle prestados perante commissões examinadoras e dos certificados por elle expedidos na vigencia de inspecção preliminar.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
Washington Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1934, Página 18945 (Publicação Original)