Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.418, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.418, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938
Corrige falha encontrada na classificação de um cargo do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e, atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no artigo 2º e seu parágrafo, do capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,
Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação do cargo de inspetor da 5ª Circunscrição do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do quadro único, da Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da lei do reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,
Decreta:
Art. 1º As tabelas do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ficam substituídas, a contar de 1 de janeiro de 1937, na parte relativa aos cargos em comissão, pelas que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão.
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SITUAÇÃO ANTIGA
N.
Func. |
Denominação do cargo | Repartição |
1 | Ministro de Estado................................................. | Secretaria de Estado............................................ |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Secretaria de Estado - D. G. E. .......................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Secretaria de Estado - D. G. C. .......................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nacional do Trabalho.................................. |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nac. de Propriedade Industrial.................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nac. de Indústria e Comércio...................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nac. do Povoamento................................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. de Estatística e Publicidade........................ |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Cons. Nac. do Trabalho - Secretaria................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização....................... |
1 | Diretor Geral.......................................................... | Instituto Nacional de Técnologia.......................... |
1 | Procurador Geral................................................... | Instituto Nacional do Trabalho............................. |
1 | Inspetor Chefe....................................................... | Instituto Nacional do Trabalho............................. |
1 | Inspetor.................................................................. | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização - 4ª Circunscrição - Distrito Federal........................... |
1 | Diretor.................................................................... | Hospedaria de Imigrantes - Departamento Nac. do Povoamento.................................................... |
1 | Inspetor Chefe do Trabalho................................... | Departamento Nacional do Trabalho................... |
1 | Engenheiro Chefe.................................................. | Conselho Nacional do Trabalho........................... |
1 | Inspetor.................................................................. | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização - 5ª Circunscrição - São Paulo................................... |
1 | Inspetor.................................................................. | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização - 6ª Circunscrição - São Paulo................................... |
1 | Síndico................................................................... | Junta dos Corretores - Departamento Nacional de Ind. e Comércio............................................... |
20 | Inspetor Regional.................................................. | Inspetorias Regionais........................................... |
3 | Inspetor.................................................................. | Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização - 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições - Pará, Pernambuco e Baía |
SITUAÇÃO NOVA
N.
Func. |
Nova denominação e linha
de carreira |
Observações |
1 | Ministro de Estado................................................ | X Em comissão. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | N Idem. |
1 | Procurador Geral................................................... | M Idem. |
1 | Inspetor Chefe....................................................... | M Idem. |
1 | Inspetor................................................................. | M Idem. |
1 | Diretor.................................................................... | L Idem. |
1 | Inspetor Chefe do Trabalho................................... | L Idem. |
1 | Engenheiro Chefe.................................................. | L Idem. |
1 | Inspetor.................................................................. | L Idem. |
1 | Inspetor.................................................................. | K Idem. |
1 | Síndico................................................................... | K Idem. |
20 | Inspetor Regional.................................................. | K Idem. |
3 | Inspetor................................................................. | K Idem. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1938, Página 3958 (Publicação Original)