Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.418, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.418, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938

Corrige falha encontrada na classificação de um cargo do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e, atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no artigo 2º e seu parágrafo, do capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

      Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação do cargo de inspetor da 5ª Circunscrição do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do quadro único, da Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

     Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da lei do reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,

Decreta:

     Art. 1º As tabelas do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ficam substituídas, a contar de 1 de janeiro de 1937, na parte relativa aos cargos em comissão, pelas que acompanham o presente decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS 
Waldemar Falcão.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SITUAÇÃO ANTIGA

N.

Func.

Denominação do cargo Repartição
1 Ministro de Estado................................................. Secretaria de Estado............................................
1 Diretor Geral.......................................................... Secretaria de Estado - D. G. E. ..........................
1 Diretor Geral.......................................................... Secretaria de Estado - D. G. C. ..........................
1 Diretor Geral.......................................................... Dep. Nacional do Trabalho..................................
1 Diretor Geral.......................................................... Dep. Nac. de Propriedade Industrial....................
1 Diretor Geral.......................................................... Dep. Nac. de Indústria e Comércio......................
1 Diretor Geral.......................................................... Dep. Nac. do Povoamento...................................
1 Diretor Geral.......................................................... Dep. de Estatística e Publicidade........................
1 Diretor Geral.......................................................... Cons. Nac. do Trabalho - Secretaria...................
1 Diretor Geral.......................................................... Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização.......................
1 Diretor Geral.......................................................... Instituto Nacional de Técnologia..........................
1 Procurador Geral................................................... Instituto Nacional do Trabalho.............................
1 Inspetor Chefe....................................................... Instituto Nacional do Trabalho.............................
1 Inspetor.................................................................. Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização - 4ª Circunscrição - Distrito Federal...........................
1 Diretor.................................................................... Hospedaria de Imigrantes - Departamento Nac. do Povoamento....................................................
1 Inspetor Chefe do Trabalho................................... Departamento Nacional do Trabalho...................
1 Engenheiro Chefe.................................................. Conselho Nacional do Trabalho...........................
1 Inspetor.................................................................. Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização - 5ª Circunscrição - São Paulo...................................
1 Inspetor.................................................................. Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização - 6ª Circunscrição - São Paulo...................................
1 Síndico................................................................... Junta dos Corretores - Departamento Nacional de Ind. e Comércio...............................................
20 Inspetor Regional.................................................. Inspetorias Regionais...........................................
3 Inspetor.................................................................. Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização - 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições - Pará, Pernambuco e Baía

 

SITUAÇÃO NOVA

N.

Func.

Nova denominação e linha

de carreira

Observações
1 Ministro de Estado................................................ X Em comissão.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Diretor.................................................................... N Idem.
1 Procurador Geral................................................... M Idem.
1 Inspetor Chefe....................................................... M Idem.
1 Inspetor................................................................. M Idem.
1 Diretor.................................................................... L Idem.
1 Inspetor Chefe do Trabalho................................... L Idem.
1 Engenheiro Chefe.................................................. L Idem.
1 Inspetor.................................................................. L Idem.
1 Inspetor.................................................................. K Idem.
1 Síndico................................................................... K Idem.
20 Inspetor Regional.................................................. K Idem.
3 Inspetor................................................................. K Idem.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1938, Página 3958 (Publicação Original)