Legislação Informatizada - Decreto nº 24.173, de 25 de Abril de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.173, de 25 de Abril de 1934
Faz modificações no decreto n. 24.023, de 21 de março último e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
DECRETA:
Art. 1º Ao decreto n. 24.023, de 21 de março último, ficam feitas as seguintes modificações:
Acrescente-se ao art. 12 o seguinte inciso:
48, ao material terrestre ou marítimo, destinado ao aparelhamento dos corpos, companhias ou associações de bombeiros, mantidas ou subvencionadas pelos cofres públicos, mediante requisição do poder executivo local.
§ 1º A alínea g do art. 30
passa a ter a seguinte redação:
| g) | vender ao Govêrno Federal, para as suas necessidades, o papel de sua fabricação, a preços nunca superiores e condições nunca inferiores àqueles pelos quais estejam vendendo aos atacadistas o produto de sua fabricação; |
§ 2º O art. 104 passará a ser assim redigido:
Art. 104. O sêlo de 50$ devido pela concessão do favor, não será exigido nos casos de que tratam os incisos 1 a 21, 23 a 30, 37 a 42 e 46 a 48 do art. 12 e art. 15.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1934, Página 8340 (Publicação Original)