Legislação Informatizada - Decreto nº 2.415, de 24 de Fevereiro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.415, de 24 de Fevereiro de 1938

Extingue um cargo excedenteda classe "H", da carreira de Estatístico do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição,

      Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "H", da carreira de Estatístico do quadro único do Ministério, do Trabalho, Indústria e Comércio, de acôrdo com o dispôsto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VAGAS.
Waldemar Facão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1938, Página 4463 (Publicação Original)