Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.132, DE 17 DE ABRIL DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.132, DE 17 DE ABRIL DE 1934

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pelo Chile, da Convenção sôbre condição dos estrangeiros, firmada em Havana, a 20 de fevereiro de 1928.

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Chile, a 12 de março último, da Convenção sôbre condição dos estrangeiros, firmada em Havana, a 20 de fevereiro de 1928, por ocasião da Sexta Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington.

Rio de Janeiro, 17 de Abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
F. de B. Cavalcanti de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1934, Página 7675 (Publicação Original)