Legislação Informatizada - Decreto nº 24.117, de 12 de Abril de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.117, de 12 de Abril de 1934

Suprime o lugar de encarregado geral de eletricidade e da Fábrica de pólvora Sem Fumaça e dá outra providência

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

    Artigo único. Fica suprimido no quadro do pessoal da Fábrica de Pólvora Sem Fumaça o lugar de encarregado geral de eletricidade e criado o de contra-mestre eletricista de 1ª classe do Serviço Eletrotécnico do mesmo Estabelecimento com o vencimento mensal de um conto de réis (1:000$000), revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
 P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1934, Página 7382 (Publicação Original)