Legislação Informatizada - Decreto nº 24.101, de 9 de Abril de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.101, de 9 de Abril de 1934
Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados de Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto. n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, e art. 1º do decreto n. 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados de Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal. S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicadas:
Sociedade Beneficente - Nazaré -
Pernambuco.............................................................. 3:500$000
Asilo
Bom Pastor - Salvador -
Baía................................................................................ 5:000$000
Asilo
N. S. de Lourdes - Feira de Santana
Baía.............................................................. 5:000$000
Escola
Comercial - Salvador -
Baía.............................................................................. 10:000$000
Escola
de Belas Artes - Salvador -
Baía......................................................................... 5:000$000
Santa
Casa de Misericórdia - Nazaré -
Baía................................................................... 5:000$000
Santa
Casa de Misericórdia - S. Felix -
Baía................................................................... 6:000$000
Associação
Protetora do Recolhimento de Desvalidos - Petrópolis - Rio de
Janeiro........ 5:000$000
Instituto de Meninos Anormais - Petrópolis Rio
de
Janeiro.............................................. 5:000$000
Policlínica
Geral do Rio de Janeiro - Distrito Federal..
.................................................... 5:000$000
Associação
de Auxílios aos Necessitados - Santos - S.
Paulo......................................... 5:000$000
Assistência á
Infância - Santos - S.
Paulo..................................................................... 20:000$000
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia Santos - S.
Paulo........................................ 25:000$000
Liga Paulista
contra a Tuberculose - S.
Paulo.................................................................. 5:000$000
Orfanato
Santos (Casa de Caridade) - Santos - S.
Paulo................................................ 6:000$000
Santa
Casa de Misericórdia - Faxina - São
Paulo........................................................... 2:000$000
Sociedade
de Medicina e Cirurgia - S.
Paulo.................................................................. 1:500$000
Associação
de Caridade - Itaquí - Rio Grande do Sul .........................
......................... 3:000$000
Asilo da Piedade - Caeté - Minas
Gerais....................................................................... 2:500$000
Conferência de Santo Antônio (Mantenedora do Asilo da Velhice
Desamparada)
- Curvelo - Minas
Gerais.......................................................................................... 1:000$000
Hospital
de S. João de Deus - Santa Luzia - Minas
Gerais................................................. 500$000
Total..................................................................................................................... 126:500$000
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Washington Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1934, Página 7372 (Publicação Original)