Legislação Informatizada - Decreto nº 24.101, de 9 de Abril de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.101, de 9 de Abril de 1934

Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados de Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto. n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, e art. 1º do decreto n. 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados de Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal. S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicadas:

Sociedade Beneficente - Nazaré - Pernambuco.............................................................. 3:500$000
Asilo Bom Pastor - Salvador - Baía................................................................................ 5:000$000
Asilo N. S. de Lourdes - Feira de Santana Baía.............................................................. 5:000$000
Escola Comercial - Salvador - Baía.............................................................................. 10:000$000
Escola de Belas Artes - Salvador - Baía......................................................................... 5:000$000
Santa Casa de Misericórdia - Nazaré - Baía................................................................... 5:000$000
Santa Casa de Misericórdia - S. Felix - Baía................................................................... 6:000$000
Associação Protetora do Recolhimento de Desvalidos - Petrópolis - Rio de Janeiro........ 5:000$000
Instituto de Meninos Anormais - Petrópolis Rio de Janeiro.............................................. 5:000$000
Policlínica Geral do Rio de Janeiro - Distrito Federal.. .................................................... 5:000$000
Associação de Auxílios aos Necessitados - Santos - S. Paulo......................................... 5:000$000
Assistência á Infância - Santos - S. Paulo..................................................................... 20:000$000
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Santos - S. Paulo........................................ 25:000$000
Liga Paulista contra a Tuberculose - S. Paulo.................................................................. 5:000$000
Orfanato Santos (Casa de Caridade) - Santos - S. Paulo................................................ 6:000$000
Santa Casa de Misericórdia - Faxina - São Paulo........................................................... 2:000$000
Sociedade de Medicina e Cirurgia - S. Paulo.................................................................. 1:500$000
Associação de Caridade - Itaquí - Rio Grande do Sul ......................... ......................... 3:000$000
Asilo da Piedade - Caeté - Minas Gerais....................................................................... 2:500$000
Conferência de Santo Antônio (Mantenedora do Asilo da Velhice Desamparada) 
     - Curvelo - Minas Gerais.......................................................................................... 1:000$000
Hospital de S. João de Deus - Santa Luzia - Minas Gerais................................................. 500$000
     Total..................................................................................................................... 126:500$000

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Washington Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1934, Página 7372 (Publicação Original)