Legislação Informatizada - Decreto nº 24.037, de 26 de Março de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.037, de 26 de Março de 1934

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito de 6.853:329$600, suplementar ao de 82.866:686$700, de que trata o decreto n. 23.772, de 20 de janeiro último

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

    Que a fixação da despesa do Ministério da Guerra para o 5º trimestre do exercício financeiro de 1933, não correspondem à 4ª parte das dotações concedidas para os outros trimestres do referido exercício, conforme demonstração apresentada pela respectiva Diretoria Geral de Contabilidade;

    Que, por causa dêsse engano, várias dotações do orçamento da Guerra se acham esgotadas, trazendo isso perturbação geral na vida do Exército;

    Que, finalmente, é indispensável cobrir essa insuficiência com um novo crédito;

    Decreta, no uso da atribuïção que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

    Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar da quantia de seis mil oitocentos e cinqüenta e três contos trezentos e vinte e nove mil e seiscentos réis (6.853:329$600), correspondente à quarta parte do de 27.413:318$200, aberto pelo decreto n. 23.800, de 25 de janeiro último, e em aditamento ao de réis 82.866:686$700, de que trata o de n. 23.772, de 20 do aludido mês.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1934, Página 5835 (Publicação Original)