Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.030, DE 22 DE MARÇO DE 1934 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 24.030, DE 22 DE MARÇO DE 1934

Concede à Sociedade Anônima "Air France" autorização para funcionar na República

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima "Air France", com sede em Paris, França,

Decreta:

    Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima "Air France" autorização para funcionar na República, com os estatutos que apresentou e mediante as cláusulas que a êste acompanham, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir, Integralmente, as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1934, Página 6265 (Publicação Original)