Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.030, DE 22 DE MARÇO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.030, DE 22 DE MARÇO DE 1934
Concede à Sociedade Anônima "Air France" autorização para funcionar na República
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima "Air France", com sede em Paris, França,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima "Air France" autorização para funcionar na República, com os estatutos que apresentou e mediante as cláusulas que a êste acompanham, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir, Integralmente, as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim
Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1934, Página 6265 (Publicação Original)