Legislação Informatizada - Decreto nº 23.983, de 9 de Março de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.983, de 9 de Março de 1934

Suprime o cargo de agente e cria o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Clevelândia, no Estado do Paraná

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos e do acôrdo com o artigo 19 do decreto nº 21.758, de 23 de agôsto de 1932,

Decreta:

    Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente e creado o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Clevelândia, no Estado do Paraná, êste último com os vencimentos anuais de setecentos e vinte mil réis (720$000).

Rio de Janeiro, 9 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.
Fernando Augusto d'Almeida Brandão,
encarregado do expediente, na ausência do ministro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1934, Página 5161 (Publicação Original)