Legislação Informatizada - Decreto nº 23.969, de 7 de Março de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.969, de 7 de Março de 1934

Cria uma coletoria para arrecadação das rendas federais em Maués, no Estado do Amazonas

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais em Maués, no Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1934, Página 4780 (Publicação Original)