Legislação Informatizada - Decreto nº 23.968, de 7 de Março de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.968, de 7 de Março de 1934

Aprova a reforma dos estatutos da Caixa Central de Auxílios e concede-lhe autorização para operar com seus associados com a garantia, de consignação em fôlha

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Central de Auxilios - Departamento dos Correios e Telégrafos - associação de classe e de beneficência com séde no Distrito Federal, resolve aprovar os estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, reformados em assembléias gerais realizadas em 26 de setembro e 9 de novembro de 1932 e 14 de outubro de 1933, bem como conceder-lhe autorização para operar com seus associados com a garantia de consignação em folha de pagamento, nos têrmos do decreto nº 24.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS 
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1934, Página 5100 (Publicação Original)