Legislação Informatizada - Decreto nº 23.966, de 7 de Março de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.966, de 7 de Março de 1934
Cria uma segunda coletoria para arrecadação das rendas federais em Jundiai, no Estado de São Paulo
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 do novembro de 1930:
Resolve criar uma segunda coletoria para arrecadação das rendas federais em Jundiaí, no Estado de São Paulo, a qual terá sua sede em Vila Rires, no mesmo município.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1934, Página 4862 (Publicação Original)