Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.963, DE 7 DE MARÇO DE 1934 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 23.963, DE 7 DE MARÇO DE 1934
Publica a adesão da Albânia à Convenção internacional relativa à circulação de automóveis, París, 1926
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faz pública a adesão do Govêrno da Albânia à Convenção internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em París a 24 de abril de 1926, segundo informou, por nota, o Govêrno francês à nossa Embaixada em París.
Rio de Janeiro, D.F., em 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Felix de
Barros Cavalcanti de Lacerda.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1934, Página 5244 (Publicação Original)