Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.905, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1934 - Republicação

DECRETO Nº 23.905, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1934

Aprova o Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira a que se refere o art. 8º do decreto n. 22.894, de 6 de julho de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto no art. 8º do de n. 22.894, de 6 de julho de 1933, resolve

RESOLVE:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira, que com êste baixa, assinado pelo general de divisão Pedro Aurélio de Góes Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1934, Página 9889 (Republicação)