Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.879, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.879, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1934

Estabelece a supressão dos cargos de Adidos Comerciais à medida que vagarem

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que o serviço de propaganda e expansão comercial deve competir aos Consules e, particularmente, aos Conselheiros e Secretários Comerciais, criados pelo decreto n. 21.305, de 19 de Abril de 1932,

DECRETA:

     Art. 1º As vagas que ocorrerem no quadro dos Adidos Comerciais não serão preenchidas, ficando automaticàmente suprimidos os respectivos lugares, até completa extinção do referido quadro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1934, Página 3475 (Publicação Original)