Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.879, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.879, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1934
Estabelece a supressão dos cargos de Adidos Comerciais à medida que vagarem
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o serviço de propaganda e expansão comercial deve competir aos Consules e, particularmente, aos Conselheiros e Secretários Comerciais, criados pelo decreto n. 21.305, de 19 de Abril de 1932,
DECRETA:
Art. 1º As vagas que ocorrerem no quadro dos Adidos Comerciais não serão preenchidas, ficando automaticàmente suprimidos os respectivos lugares, até completa extinção do referido quadro.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1934, Página 3475 (Publicação Original)