Legislação Informatizada - Decreto nº 23.875, de 15 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 23.875, de 15 de Fevereiro de 1934
Altera a redação da letra a do art. 7º do regulamento para a formação e manutenção do posto de sub-tenente, anexo ao decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º, letra a, do regulamento anexo ao decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933, fica redigido pela forma seguinte: "a - ter aprovação no curso da Escola de Arma ou o da categoria - D - da Escola de Cavalaria, com a nota " Apto " para o comando de pelotão ou secção ou " Distinto "
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1934, Página 3386 (Publicação Original)