Legislação Informatizada - Decreto nº 23.875, de 15 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.875, de 15 de Fevereiro de 1934

Altera a redação da letra a do art. 7º do regulamento para a formação e manutenção do posto de sub-tenente, anexo ao decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 7º, letra a, do regulamento anexo ao decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933, fica redigido pela forma seguinte: "a - ter aprovação no curso da Escola de Arma ou o da categoria - D - da Escola de Cavalaria, com a nota " Apto " para o comando de pelotão ou secção ou " Distinto "

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1934, Página 3386 (Publicação Original)