Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.874, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.874, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1934
Cede, a título precário, ao Estado da Paraíba, o terreno e edifícios da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros no mesmo Estado.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo, à vista do que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, ao que solicitou o Interventor Federal no Estado da Paraíba e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º O terreno e edifício da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros no Estado da Paraíba passam a pertencer a título precário, ao domínio do mesmo Estado, para fins de utilidade coletiva, a juízo do respectivo Interventor Federal.
Art. 2º A presente cessão deverá ser feita com observância das formalidades legais e de acôrdo com as especificações que serão fornecidas pelo Ministério da Marinha.
Art. 3º O referido terreno e edifícios, quando não mais sejam necessários ao fim a que se destinam, deverão reverter para o Ministério da Marinha, sem direito a indenização de quaisquer benfeitorias que neles venham a ser realizadas.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1934, Página 3475 (Publicação Original)