Legislação Informatizada - Decreto nº 2.386, de 10 de Fevereiro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.386, de 10 de Fevereiro de 1938

Extingue um cargo excedente na classe "K", da carreira de Estatístico do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição,

    Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe K da carreira de Estatístico do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em virtude da aposentadoria do respectivo titular Guilherme Augusto Ferreira Duque Estrada, por decreto de 9 de janeiro do corrente ano, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos no referido Quadro Único, conforme o disposto na Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1938, Página 12647 (Publicação Original)