Legislação Informatizada - Decreto nº 23.845, de 7 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.845, de 7 de Fevereiro de 1934

Regula a promoção no cargo de sub-contador da Contadoria Central da República

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïção contidas no art. 1º decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

       Artigo único. A Promoção ao cargo de sub-contador da Contadoria Central da República obedecerá, exclusivamente ao critério do merecimento, a partir da data do decreto n. 20.191, de 8 julho de 1931, que suprimiu, naquela repartição, o cargo de contador adjunto; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1934, Página 2889 (Publicação Original)